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INSS: 500 mil têm direito a revisão de aposentadoria; entenda
terça-feira, 8 de maio de 2012
Aproximadamente 500 mil aposentados do País continuam trabalhando e, segundo especialistas, têm direito de pedir um novo cálculo da aposentadoria, que leve em consideração o novo tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o INSS, a nova aposentadoria seria possível apenas caso o aposentado devolvesse todo o valor já recebido da previdência. A resposta deverá ser dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda este ano.

A revisão do benefício pode ser aplicável a beneficiários do INSS que continuam a trabalhar e recolhem nova contribuição para a previdência. Para recuperar esse novo saldo de contribuição foi criado o instituto da "desaposentação". De acordo com a assessoria de imprensa do INSS, a desaposentação consiste na renúncia da atual aposentadoria para que, em seguida, uma nova seja concedida, com a inclusão de todo período contributivo. Assim, o contribuinte "abandona" um benefício menos vantajoso para conseguir outro coerente com os valores que foram pagos à previdência depois da primeira aposentadoria.
"As diferenças costumam ser consideráveis, pois o novo cálculo se baseia num valor de contribuição maior", diz o advogado especialista e direito previdenciário Ramon Andrade Rosa. Segundo ele, apenas o seu escritório conseguiu 215 sentenças favoráveis em janeiro e fevereiro deste ano. Em um caso, o cliente recebia R$ 1.251,85 na aposentadoria antiga e, com o novo cálculo, começou a receber R$ 2.660,77.
Segundo a assessoria de imprensa do INSS, há 70 mil aposentados buscando a revisão atualmente na Justiça. Caso os 500 mil aposentados que continuam a trabalhar no País busquem a diferença, o impacto desse novo cálculo será de R$ 2,8 bilhões por ano. No futuro, esse valor pode chegar aos R$ 49 bilhões.
"A primeira e a segunda instância reconhecem esse direito. Falta do Supremo Tribunal Federal (STF) resolver a questão", diz Andrade Rosa. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, há dois processos no tribunal que tratam do instituto. Um deles vai criar repercussão geral, ou seja, todos os processos sobre o tema no País deverão seguir a mesma posição. Essa ação deverá ser julgada ainda nesse ano, ainda sem data marcada, conforme a assessoria.
"A expectativa sobre o resultado desse julgamento é boa. A contribuição é uma espécie de seguro que o cidadão paga e nada mais justo que receber uma restituição desse valor", diz o presidente da Instituto de estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho.
Devolução
De acordo com a assessoria de imprensa do INSS, se o trabalhador ganhar o direito à desaposentação terá que devolver tudo o que já recebeu da Previdência. Segundo Mauro Hauschild, presidente do INSS, um novo cálculo seria feito com todas as contribuições que foram pagas ao longo da vida do trabalhador e geraria uma nova renda e um novo benefício.
Os especialistas condenam a devolução do dinheiro. "O valor já recebido teve caráter falimentar (para alimentação e subsistência do segurado e de sua família) e por isso não há que se falar em devolver esse pagamento à previdência", comenta Carvalho. "Os juízes de primeira e segunda instâncias, em geral, não pedem a devolução desse valor, exatamente pelo caráter de subsistência que ele tem", completa Andrade Rosa. O INSS afirmou que só irá se manifestar sobre as ações em curso do STF após o julgamento .
Quem tem direito
Conforme Carvalho, os requisitos para pedir a revisão são apenas ser aposentado, continuar trabalhando e pagar novas contribuições ao INSS. No entanto, ele recomenda que o aposentado procure um advogado para fazer o cálculo e verificar se a ação é vantajosa. "Se o aposentado ganhava um valor mais alto antes da aposentadoria e retornou ao trabalho por um salário menor, pode ser que o novo cálculo seja pior pra ele. Nesse caso, não vale a pena entrar na Justiça", diz Carvalho.
Segundo o especialista, o site da previdência tem um simulador que pode ser utilizado pelo contribuinte para calcular a aposentadoria. "Mas eu não aconselho que o contribuinte faça a simulação pelos dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). É melhor ele obter as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por meio do site ou de uma agência da Previdência, pois lá estão todos os dados completos das contribuições que vão auxiliar no cálculo", diz.
Entenda
- Cerca de 500 mil aposentados no País continuam trabalhando e têm direito a uma revisão da aposentadoria
- A substituição da aposentadoria antiga por outra é chamada de desaposentação
- Aproximadamente 70 mil aposentados estão com ações na Justiça pedindo o novo benefício, conforme o INSS
- O INSS diz que quem ganhar direito ao novo benefício terá que devolver os valores já recebidos da previdência
- Duas ações discutem o benefício no STF e a decisão será seguida em todos os processos sobre o tema no País
- Conforme a assessoria de imprensa do STF, os casos de desaposentação deverão ser julgados neste ano, ainda sem data definida
Autora: Bruna Saniele
Fonte: Terra
Tags: INSS, benefícios, aposentadoria, devolução, beneficiários, direito
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Aniversariantes de maio
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Não se esqueça de homenagear seu(a) amigo(a) querido(a)!
Minoru Yshihara - 02/05
Silvia Nunes do Prado - 02/05
Assis Rodrigues da Silva -03/05
Sérgio Salvador - 06/05
Conceicão Diniz Almeida -07/05
José Raimundo P. de Oliveira - 08/05
Délio Furtado Duarte - 08/05
Aziz Vieira Chaer - 09/05
Thais de Souza Foloni - 11/05
Napoleão Guedes de Medeiros - 11/05
Cleber Machado Lima - 12/05
Elaine Fátima C. de Oliveira -13/05
Ismael Paulino da Silva -15/05
Joaquim Ramiro da Cruz -17/05
Rodrigo Otávio Miranda - 18/05
Luiz Alberto G. Rebello - 19/05
Cantidio de Souza Leite - 19/05
Jailda Mendes Gomes - 19/05
Sizenando de Barros Ribeiro - 19/05
Luiz Fernando Athanasio Jeckel - 24/05
Antônio Braga - 25/02
Ronald Louis Girard - 26/05
Enio Guariento - 27/05
Dinilson G. Da silva - 28/05
Francisco de Assis - 28/05
Morel Lopes de Almada - 31/05
Tags: aniversariantes, amigo, querido, homenagear
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IR: enviar declaração incompleta é melhor que perder prazo
quinta-feira, 26 de abril de 2012
Para os contribuintes que não conseguiram juntar todos os documentos e informes de rendimentos para fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, a melhor opção é entregar mesmo sem alguns dados e fazer a retificação depois, de acordo com especialistas.
Essa é a maneira legal de evitar a multa mínima de R$ 165,74, que terá que ser paga por todos aqueles que não entregarem a declaração à Receita Federal até o dia 30 de abril. Isso ocorre porque o órgão não multa quem tem que fazer uma declaração retificadora (que corrige erros e inconsistências da declaração principal).
» Veja passo a passo como declarar o IR 2012
"Mesmo que os dados não sejam entregues completos, é melhor o contribuinte optar pela retificadora do que pagar a multa. Mas ainda assim sugiro que ele entregue em um prazo máximo de dois meses, porque a Receita está processando as declarações com muita rapidez e a pessoa pode cair na malha fina antes de corrigir as informações", diz o professor de contabilidade e planejamento tributário da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Amauri Liba.
"Nessa etapa final de entrega, muitas vezes o contribuinte não tem mais tempo para cobrar o informe de uma fonte pagadora, ou achar algum recibo médico. Então, é melhor enviar mesmo sem lançar algumas dessas fontes. É uma forma paliativa de fugir da multa", diz o coordenador da IOB- Folhamatic, Edino Garcia.
Segundo a Receita, em caso de entrega fora do prazo, o contribuinte deverá pagar multa de 1% por mês de atraso com base no imposto a ser pago, se for o caso. Se o contribuinte tiver imposto a ser restituído, para pelo atraso o valor mínimo da multa, de R$ 165,74.
"A única exceção é para aqueles contribuintes que não sabem qual o melhor modelo escolher, o completo ou o simplificado, pois eles não podem mudar o modelo na hora de fazer a retificadora, então pode ser melhor escolher o modelo certo e pagar a multa", diz a especialista em imposto de renda da Thomson Reuters-Fiscosoft, Vanessa Miranda.
No modelo simplificado, o contribuinte soma todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano e tem um desconto de 20%, limitado a R$ 13.916. No modelo completo, o contribuinte lança todos os rendimentos. Após o prazo para a entrega da declaração, a Receita não permite mudança na forma de tributação já apresentada. "Mas apenas em casos muito específicos o valor da multa será menor que a economia pela escolha de modelo", completa a especialista.
Conforme Liba, o contribuinte deve lembrar de que, ao fazer uma declaração retificadora, a Receita irá analisar os dados de maneira mais profunda. "Não é um processo normal, a chance de a Receita averiguar os dados é maior, então o contribuinte deve ficar atento e manter os recibos, pois a análise será mais criteriosa", afirma.
Entenda
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O contribuinte precisa enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até a próxima segunda-feira, dia 30 de abril
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Caso não tenha todos os informes de rendimentos, enviados pelas fontes pagadoras, economistas sugerem que mesmo assim a declaração seja enviada no prazo, para evitar multa
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Após enviar a declaração no prazo, o contribuinte pode fazer uma "declaração retificadora", na qual poderá arrumar alguma inconsistência de dados na declaração principal. A Receita não cobra multa de quem faz a retificadora
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No caso de o contribuinte não saber se é melhor fazer a declaração no modelo completo ou no modelo simplificado, pode ser melhor pagar a multa(R$ 165,74), pois a Receita não permite mudança no tipo de declaração na retificadora.
Autora: Bruna Saniele
Referência: Terra
Tags: imposto de renda, declaração, contribuinte, multa, receita, informes de rendimentos
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Aniversariante do dia
quinta-feira, 26 de abril de 2012
Hoje a Mendesprev atinge sua maioridade absoluta.
Hoje, 26 de abril de 2012, a Mendesprev completa 21 anos e adquire a maioridade absoluta. Ser maior, no sentido puramente jurídico, significa conquistar todos os direitos para a prática dos atos civis, ou seja, é tornar-se absolutamente capaz. Num sentido mais amplo, porém, “ser maior” vai além do direito, vai além do poder ser. “Ser maior”, nesse sentido, é ser especial; é ser cumpridor de obrigações; é ser pelo direito, mas, acima de tudo, pela justiça. A Mendesprev, ao adquirir sua maioridade, quer reforçar seu compromisso com a ética, com a eficiência e transparência na gestão e administração de planos de previdência complementar.
PARABÉNS ÀS PATROCINADORAS, PARTICIPANTES, ASSISTIDOS, COLABORADORES E DIRIGENTES DA MENDESPREV POR MAIS ESTA CONSQUISTA.
Tags: aniversário, mendesprev, patrocinadoras, participantes, assistidos, colaboradores, dirigentes
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Posse dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e da Diretoria da Mendesprev
quinta-feira, 19 de abril de 2012
No dia 17/04/2012, ocorreu, na sede da entidade, a cerimônia de posse dos novos membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal, bem como a recondução da Diretoria da Mendesprev.
Presente à solenidade, o representante das patrocinadoras, Dr. Ângelo Mendes, agradeceu a dedicação e disponibilidade dos ex conselheiros, desejou boas vindas aos novos, lembrou da mútua e recíproca importância que têm as patrocinadoras e a Mendesprev e enfatizou, finalmente, que a recondução dos diretores se devia aos resultados alcançados e à forma segura com que têm conduzido a entidade.
O conselheiro Luiz Constantino Clavis pontuou a boa gestão, a transparência e governança que a entidade hoje pratica, a seu ver, em função do comando competente da diretoria da entidade e da qualidade de todos os colaboradores.
Os órgãos diretivos e de fiscalização da Mendesprev ficaram assim constituídos:
Conselho Deliberativo
Titular
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Luiz Constantino Clavis
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Jose Marcos Cardoso Costa
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Norbert Strunk
Suplentes
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Luiz Henrique da Silva Gomes
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Flavio Sá Motta Pinheiro
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Múcio Cordeiro de Melo
Conselho Fiscal
Titular
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João Bosco de A. Pinto Coelho
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Laércio Rimundo Rodrigues
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Geraldo José de Melo
Suplentes
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Miltom José de Oliveira
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Adriano Antônio de Oliveira
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Benedito Menote Pacheco
Diretoria Executiva
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Marcelo Calonge - Diretor Superintendente
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Ubirajara Campos Filho - Diretor Administrativo e Financeiro
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Paulo Rogério Teixeira Neves - Diretor Seguridade
Posse dos Conselhos da Mendesprev
Tags: solenidade, cerimônia, posse, conselho fiscal, conselho deliberativo, diretoria